Fonte oficial do INSS (Boletim Estatístico da Previdência Social, Ed. Janeiro de 2023, vol. 28, nº 1) revela que o AUXILIO DOENÇA e BPC LOAS são os benefícios mais procurados e concedidos pelo INSS.
Os números são alarmantes a ponto de concluirmos que a população brasileira está cada vez mais doente e carente de recursos financeiros.
Bom, mas hoje vamos focar no AUXILIO DOENÇA DO INSS e na APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
Quer aprender os detalhes? Então continue conosco, que vamos te manter informado sobre tudo o que você precisa saber.
1. O QUE É O AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS?
O AUXILIO DOENÇA DO INSS, também chamado de benefício por incapacidade temporária, é um benefício concedido pelo INSS ao segurado que tiver algum problema de saúde que o torne incapaz (totalmente ou parcialmente) para desempenhar suas atividades habituais por mais de 15 dias.
COMO SOLICITAR AUXILIO DOENÇA DO INSS é a dúvida mais frequente de nosso escritório, devido a relevância do assunto, vamos tratar o tema em um tópico específico abaixo.
Além disso, para que o segurado ter direito ao AUXILIO DOENÇA DO INSS, ele deverá estar total ou parcialmente incapaz de desempenhar suas atividades habituais por mais de 15 dias.
2. AUXÍLIO DOENÇA DO INSS QUEM TEM DIREITO?
Tem direito ao AUXILIO DOENÇA DO INSS todo segurado, que é aquele que paga as contribuições previdenciárias mensais ou que está em gozo do período de graça, falaremos a respeito a seguir.
Este segurado DEVE:
- Comprovar a INCAPACIDADE total ou parcial para realizar seu trabalho atual ou atividade habitual mediante apresentação de laudo médico e,
- Preencher o critério CARÊNCIA MINIMA EXIGIDA (dá uma olhadinha na tabela 1 abaixo)
Todos os requisitos do AUXILIO DOENÇA devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade (DII). Ex: se o início da incapacidade foi em Janeiro de 2023, ele precisa verificar se naquela data já preenchia os requisitos acima detalhados.
É muito importante que você também saiba que apesar da doença que o acomete, o tratamento ou medicamento não está sendo suficiente para o controle da doença. Explico: muita das vezes a pessoa tem a doença, mas o tratamento médico está sendo eficaz a ponto de a pessoa conseguir ter uma vida normal.
Isto porque, a pessoa pode estar doente e não ser incapaz de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual, por isso, seu benefício pode ser negado.
Outro ponto importante é SEMPRE ter LAUDO MÉDICO atualizado (mínimo 6 meses antes da perícia). No referido laudo médico deve constar: CID da doença; e um relatório do médico detalhado sua incapacidade para a atividade atual que exerce.
Tomando estes cuidados, você está pronto para ser examinado pela perícia médica do INSS.
3. QUAIS REQUISITOS PARA TER DIREITO AO AUXÍLIO DOENÇA?
Como já citamos, o segurado deve cumprir três requisitos para requerer o AUXILIO DOENÇA DO INSS, que são:
- Qualidade de segurado
- Carência
- Incapacidade laboral.
Abaixo, elencamos as especificidades de cada um. Confira!
1.Qualidade de segurado
Todo contribuinte que está em dia com as contribuições do INSS (carnê ou CTPS) ou que está em gozo do período de graça.
Ter qualidade de segurado significa que a pessoa tem a proteção do INSS
Adquire esta condição a pessoa física que exerça:
- Segurado que exerce atividade remunerada (CTPS, autônomo);
- Segurado que não exerce atividade remunerada (paga carnê como facultativo)
- Segurado que está em gozo do período de graça.
2. Carência
Em alguns casos, para ter direito ao AUXILIO DOENÇA DO INSS também é necessário preencher a CARÊNCIA, ou seja, um número mínimo de contribuições para que o segurado faça jus ao recebimento do benefício previdenciário.
No caso da lei do AUXILIO DOENÇA, o contribuinte precisa contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (antes do início da doença).
Essa carência é dispensada nos casos de segurados que trabalham de carteira assinada, e sofram acidente de qualquer natureza ou de doenças previstas na legislação:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- hepatopatia grave;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget;
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação.
4. QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE O BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO?
O AUXILIO DOENÇA DO INSS pode ser concedido na espécie acidentária (B91) ou previdenciária (B31).
Dessa forma, será acidentário, como o próprio nome sugere, quando decorrente de acidente ou doença ocupacional; e previdenciário nos demais casos. Assim, há diferenças entre o benefício acidentário e previdenciário, no que tange alguns aspectos:
5. COMO SOLICITAR O AUXÍLIO-DOENÇA?
Para solicitar o AUXILIO DOENÇA junto ao INSS, é preciso, primeiro, agendar a perícia médica. Isso pode ser feito pelo número 135, pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.
Será necessário que o segurado compareça à unidade do INSS escolhida para realizar a perícia médica ou, em alguns casos, a perícia médica poderá ser realizada na residência ou hospital.
É nessa consulta que o médico do INSS vai comprovar a doença e liberar o benefício. Caso não possa comparecer no dia agendado, o segurado deve remarcar a perícia até três dias antes da data agendada.
A perícia poderá ser remarcada uma única vez pelos canais de atendimento, caso contrário ficará impossibilitado de requerer novamente o benefício pelos próximos 30 dias.
Os documentos necessários para pedir o auxílio doença são:
- documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
- carteira de trabalho;
- carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- no caso dos segurados empregados, declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, etc);
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- para o segurado especial – trabalhador rural, lavrador, pescador –, documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
6. COMO FICOU O AUXILIO DOENÇA DO INSS APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL? O QUE MUDOU?
A Reforma da Previdência, vale mencionar, não alterou nenhuma regra do AUXILIO DOENÇA. Logo, as regras já estabelecidas, permanecem as mesmas.
7.COMO FICOU A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL? O QUE MUDOU?
A Reforma da Previdência, alterou a regra de cálculo da APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, o coeficiente de 100% foi reduzindo para 60% tendo como base a média de todas as contribuições do segurado.
8. QUANDO O SEGURADO COMEÇA A RECEBER O AUXILIO DOENÇA DO INSS?
O segurado empregado (CTPS) começará a receber o benefício do auxílio doença no 16º dia de afastamento, sendo os primeiros 15 dias de responsabilidade do empregador. Já os demais segurados recebem desde o primeiro dia de incapacidade.
É importante observar que apenas estão garantidas as datas previstas acima se o requerimento do AUXILIO DOENÇA se der no prazo máximo de 30 dias do afastamento.
Do contrário o benefício será devido apenas a partir da data do requerimento. Apenas em casos excepcionais este prazo é relativizado, como, por exemplo, o segurado estiver impossibilitado de requerer por motivo de força maior (ex. estado de coma).
9. QUANDO O AUXILIO DOENÇA DO INSS SE ENCERRA?
O AUXILIO DOENÇA deveria se encerrar quando a incapacidade se encerra, ou quando o médico perito do INSS analisa que não há perspectiva de melhora da doença e o transforma em Aposentadoria por Invalidez.
Todavia, na prática, o mais comum é haver cessação do benefício, mesmo o segurado ainda se encontra incapaz para retornar ao trabalho.
10. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Vimos até aqui que o AUXILIO DOENÇA DO INSS é um benefício de incapacidade temporária, ou seja, há possibilidade de recuperação. De outro lado, para os segurados incapacitados de forma total para o exercício de qualquer atividade profissional, sem perspectiva de recuperação, têm o direito à concessão do benefício de APOSENTADORIA POR INVALDEZ.
Outro ponto importante a se observar é que nos casos de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ se comprovada a dependência de terceiros para as atividades da vida diária, poderá ter acrescimento de 25% do valor da APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
Dessa forma, no exame médico pericial, o médico perito irá avaliar a severidade da incapacidade laboral e irá determinar o benefício que será concedido ao segurado.
11. O QUE FAZER SE O AUXILIO DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ FOR NEGADO?
Se o seu pedido de AUXILIO DOENÇA ou APOSENTADORIA POR INVALIDEZ for negado, procure um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança. Afinal, esse profissional possui o conhecimento necessário para que o segurado possa ter o seu pedido de auxílio-doença aprovado.
Para te ajudar nessa questão, você pode entrar em contato com a nossa equipe de atendimento e tirar todas as suas dúvidas.
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