Dúvidas frequentes sobre Aposentadoria. Tudo o que você deseja saber.

Como diz o velho e bom ditado: “promessa é dívida.”

Prometemos selecionar as dúvidas mais frequentes de nossos seguidores nas redes sociais e responde-las em nosso blog, sem rodeios e nem juridiquês. Logo, missão cumprida! Para a leitura não ficar cansativa, vamos desmembrar o assunto em diversos blogs com limite de 10 respostas em cada edição. Então sinta-se a vontade para continuar enviando suas dúvidas, pois teremos o prazer de responde-las, afinal vocês são o combustível de nosso trabalho.

  1. O que é aposentadoria especial?
  2. O que é avaliação Qualitativa e Quantitativa?
  3. Não tenho o tempo necessário para aposentar por atividade especial, consigo aposentar por tempo de contribuição?
  4. Eu perdi os períodos de atividade especial trabalhados antes da reforma da previdência (13/11/2019)?
  5. Se não preenchi os requisitos para aposentar antes da reforma (13/11/2019), mesmo assim posso aposentar pela regra de cálculo antiga?
  6. Preenchi os requisitos para aposentadoria especial antes da reforma (13/11/2019) mas ainda não fiz o pedido da aposentadoria, vou ser prejudicado?
  7. Que profissões tem direito a aposentadoria especial?
  8. A empresa que trabalhei não existe mais, o que fazer?
  9. Por que é normal o INSS negar o pedido de aposentadoria especial
  10. Após a reforma da previdência ainda é possível reconhecer o tempo especial?

1. O que é aposentadoria especial?

É uma modalidade de aposentadoria que visa compensar o trabalhador queexercia atividades com exposição a agentes agressivos (prejudiciais) a saúde ou que causavam risco a integridade física do trabalhador.

Assim, para compensar estes trabalhadores que expunham sua saúde e até a própria vida, a lei permitia que estes indivíduos pudessem aposentar mais cedo (15, 20 ou 25 anos), independentemente da idade do trabalhador.

Ex: José tem 35 anos de idade e (antes da reforma da previdência) já tinha completado 15 anos de efetivo trabalho em mina de subsolo de mineração subterrânea em frente de produção. José requereu sua aposentadoria especial e conseguiu se aposentar aos 35 anos de idade, merecido não acha? Imagine você como ficou a saúde de Jose após trabalhar 15 anos em mina de subsolo de mineração subterrânea

2. O que é avaliação Qualitativa e Quantitativa?

É o critério adotado pela legislação para definir os limites/padrões de tolerância de exposição aos agentes nocivos, ou seja, para enquadrar alguns agentes como nocivos é preciso que a quantidade destes agentes esteja acima do limite de tolerância. A eles damos o nome de Agentes Quantitativos

Por outro lado, existe o grupo de agentes que são insalubres pelo simples fato de estarem no ambiente, independentemente da quantidade presente no ambiente de trabalho. A eles damos o nome de Agentes Qualitativos. Ex: agentes químicos cancerígenos listados na LINACH – Lista Nacional de agentes cancerígenos

3. Não tenho o tempo necessário para aposentar por atividade especial, consigo aposentar por tempo de contribuição?

Com certeza e isso é muito comum.

Se você não possui o tempo necessário para conseguir alcançar a aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos), este tempo poderá ser usado para adiantar sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Mas lembre-se, esta conversão só é possível antes da reforma da previdência (13/11/2019)

4. Eu perdi os períodos de atividade especial trabalhados antes da reforma da previdência (13/11/2019)?

Não, repito, não perdeu e nem perderá. Isto porque você já tem DIREITO ADQUIRIDO, ou seja, será considerada a lei que estava em vigor na época da prestação do serviço, logo, a lei anterior permitia a conversão

5. Se não preenchi os requisitos para aposentar antes da reforma (13/11/2019), mesmo assim posso aposentar pela regra de cálculo antiga?

Não, neste caso não existe o DIREITO ADQUIRIDO e sim EXPECTATIVA DE DIREITO.

Você só conseguirá se aposentar pela regra de cálculo anterior se tiver cumprido os requisitos para a modalidade da aposentadoria, antes da reforma (13/11/2019). Caso não tenha preenchido, então, seu benefício será regido pela regra de cálculo em vigor.

6. Preenchi os requisitos para aposentadoria especial antes da reforma (13/11/2019), mas ainda não fiz o pedido da aposentadoria, vou ser prejudicado?

Não.

Se você já preencheu os requisitos, então você tem direito adquirido. Isso significa que você poderá requerer a qualquer momento seu benefício. MAS lembre-se: a cada mês de espera para requerer sua aposentadoria representa menos 1 mês de benefício no bolso. Pense nisso!

7. Que profissões têm direito à aposentadoria especial?

Até 1995, a lei definia claramente quais eram as categorias profissionais que tinham presunção de agressividade, veja algumas delas:

  • metalúrgicos;
  • vigias ou vigilantes;
  • motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;

Confira a lista completa de profissões nos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979.

Após 28/04/1995, a comprovação da atividade especial passou a ser mais dificultosa em razão das dificuldades encontradas pelo segurado para comprovar a exposição aos agentes nocivos.

8. A empresa que trabalhei não existe mais, o que fazer?

Se a empresa que você trabalhou não existe mais, então preste atenção nas dicas:

  • Até 28/04/1995 é possível fazer o enquadramento por categoria profissional, nesta época a legislação não era tão rígida para fins de comprovação de atividade especial.
  • Você pode requerer a Justificação Administrativa (baseada em indício de prova material) = trata-se de um ato administrativo em que o servidor do INSS vai ouvir o requerente e suas testemunhas;
  •  Você pode buscar o instituto da Prova Emprestada = se algum colega de trabalho (mesma empresa, mesmo período e mesma função) conseguiu comprovar o tempo laborado como especial, então já comece a comemorar com ele, pois as provas utilizadas no processo desse seu amigo poderão ser usados em seu processo.
  • Você pode verificar se existe Laudos da empresa arquivados no INSS = muitas empresas optaram por deixar o laudo arquivado no INSS para que seus funcionários busquem o documento diretamente na autarquia;
  • Você pode apresentar Laudos provenientes de: Reclamação Trabalhista, FUNDACENTRO ou outros órgão oficiais.
  • Você pode requerer a Pericia Indireta = Se você já tentou todas as opções acima e ainda assim não conseguiu a prova que procura não se desespere, pois ainda existe uma “carta na manga”. Indique uma empresa que atua no mesmo ramo de atividade da empresa que pretende caracterizar como especial e peça que seja feita uma pericia no local a fim de comprovar a nocividade à saúde.

9. Por que é normal o INSS negar o pedido de aposentadoria?

Com efeito, é alarmante o numero de negativas do INSS nos pedidos de aposentadoria.

Mas é importante que você saiba que, na maioria das vezes, o INSS tem razão nas negativas, seja em razão de processos mau instruídos ou em razão de provas que nada provam, parece até redundante não acha? Vou explicar melhor com a citação de principais motivos que levam o INSS a negar sua aposentadoria:

1. FALTA DE DOCUMENTAÇÃO

Quando o contribuinte não tem toda a documentação exigida, é provável que seu benefício seja negado. E isso geralmente acontece porque, a cada período de contribuição, um tipo de documento é solicitado.

Por exemplo, se você quer comprovar exercício em atividade especial, deverá apresentar documentos que comprovem sua exposição a agentes nocivos no período laborado (PPP, LTCAT, Laudo pericial, etc). Caso não consiga, o período não será reconhecido como especial.

2.    INCONSISTÊNCIA DE DADOS NO CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o documento que lista todos os períodos e valores de contribuição realizados durante a vida laboral do contribuinte. Muitas vezes, acontece de alguns períodos não constarem nesse documento e o tempo precisará ser comprovado para que o INSS reconheça o vínculo. Para tal, é importante levar comprovantes do período de contribuição (contracheques e carteira de trabalho, GFIP, etc).

3.    RASURAS NA CARTEIRA DE TRABALHO

Certa vez ao analisar a CTPS de um cliente vi que as páginas estavam mofadas e as anotações quase ilegíveis. Me recordo de ter questionado se a casa dele havia sido atingido pelas “cheias” (algo muito comum aqui no ES) e ele de pronto respondeu: “Não, na minha época era comum andar com todos os documentos na carteira”.

Realmente alguns documentos ficam totalmente ilegíveis, isso dificulta a análise do INSS, por isso, é indicado fazer fotocópias da carteira de trabalho e também de comprovantes como contracheques e outros documentos.

10.  É possível fazer a Conversão de atividade especial DEPOIS da Reforma da Previdência?

Infelizmente não é possível, pois a reforma acabou com a conversão do tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum.

Mas não se esqueça: os períodos de atividade especial que você trabalhou antes da vigência da Reforma (13/11/2019) podem ser convertidos normalmente pois você possui direito adquirido, ou seja, estes períodos não serão atingidos.

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Tem direito ao AUXILIO DOENÇA DO INSS todo segurado, que é aquele que paga as contribuições previdenciárias mensais ou que está em gozo do período de graça, falaremos a respeito a seguir.

Este segurado DEVE:

Comprovar a INCAPACIDADE total ou parcial para realizar seu trabalho atual ou atividade habitual mediante apresentação de laudo médico e,
Preencher o critério CARÊNCIA MINIMA EXIGIDA

QUAL O PRAZO PARA O INSS ANALISAR OS BENEFÍCIOS?

Muitos segurados do INSS entram num estágio de desespero, ansiedade e indignação ao
verem seus pedidos de benefícios em um status indefinido de “analise, analise e analise…”
Infelizmente, esta demora do INSS é uma realidade que prejudica muitos brasileiros que
necessitam dos benefícios, seja por causa da idade, problemas de saúde, etc.