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O planejamento previdenciário é um cálculo acompanhado de um parecer técnico jurídico sobre a “vida” previdenciária do contribuinte.
Via de regra, este estudo serve para que o segurado possa planejar sua aposentadoria de forma mais tranquila, pois ele [segurado] passará a agir estrategicamente, para que no final possa obter o benefício mais vantajoso.
Além disso, o planejamento previdenciário contribui para que o contribuinte possa identificar possíveis erros no CNIS (cadastro nacional de informação social) e corrigi-los antes que algo dê errado, como por exemplo: risco de negativas do INSS e o benefício ser calculado com a base de dados incorreta.
Vale ressalvar, entretanto, que esse cálculo é uma estimativa e, em muitos casos, é realizado com projeção a longo prazo, por esta razão deve-se ficar atento com as alterações da legislação previdenciária pois o estudo será baseado na legislação em vigor na data do planejamento previdenciário.
Vamos citar algumas vantagens de fazer o Planejamento Previdenciário:
De acordo com a legislação previdenciária, o INSS DEVE conceder ao segurado o benefício mais vantajoso. Todavia, no dia-a-dia deparamos com uma série de decisões equivocadas do INSS que fatalmente prejudicam a renda do segurado.
Quando o benefício é concedido, o segurado recebe a CARTA DE CONCESSÃO, neste documento consta o demonstrativo do cálculo do benefício, ou seja, os salários de contribuição usados para apurar o valor do benefício.
Pois bem, para uma pessoa leiga, é quase impossível conferir o memorial de cálculo pois abrange um conhecimento amplo em matéria previdenciária. Infelizmente muitas pessoas recebem benefícios abaixo do que teriam direito e nem sabem disso.
Nestes casos, é possível pedir revisão de benefício de aposentadoria e outros benefícios pagos pela previdência social. Bem como cobrar as diferenças em atraso referentes aos valores já recebidos.
É muito comum, o INSS errar o cálculo do valor do benefício concedido ao segurado. Um dos erros mais comuns é a não inclusão de tempo em atividades especiais (nocivas à saúde do trabalhador). O contribuinte tem o direito de pedir a revisão da RMI (renda mensal inicial) em até 10 anos a contar da data da concessão da aposentadoria.
Possibilidade de incluir as diferenças reconhecidas em decisão judicial trabalhista (ex: horas extras, reconhecimento de vínculo, alterações salariais…) para a majoração do benefício mensal.
A “Revisão do artigo 29” consiste no recálculo o valor de determinados benefícios aplicando-se o percentual de 80% dos maiores salários-de-contribuição dentro do período básico de cálculo (PBC).
A revisão da retroação da DIB, também conhecida como “Revisão do Melhor Benefício”, visa a retroação do início do benefício do segurado, nos casos em que este atinge os requisitos necessários para obter determinado benefício, mas não o fez e continuou contribuindo com a Previdência.
Ocorre que quando o segurado decide requerer o benefício, a lei que está em vigor na data do requerimento, é menos vantajosa em comparação com a anterior (quando os requisitos do segurado já haviam sido preenchidos). Via de regra, a Previdência deve proporcionar ao segurado o melhor benefício, porém não é sempre que isso ocorre.
Casos em que o segurado recebe aposentadoria por invalidez necessita de cuidados de terceiros para realizar suas atividades diárias (AVD’s). Nestes casos, o segurado terá direito ao aumento em 25% no valor mensal da sua aposentadoria.
A revisão da vida toda se destina a quem se aposentou após 1999 e teve seu benefício calculado a partir de 07/1994. O objetivo é a realização de um novo cálculo de benefício em que há a inclusão das contribuições recolhidas durante toda a vida do segurado. Quem tem direito: qualquer segurado que tenha contribuições maiores anteriores a 07/1994.
Já ouviu alguém reclamar que “deu entrada” no benefício e o INSS está demorando pra dar a resposta? Aposto que neste momento você está pensando “Várias e várias pessoas”
Pois é. Infelizmente esta é a dura realidade, já ouvi casos em que o segurado aguardava pela resposta de sua aposentadoria há mais de 18 meses.
Isso é um ato ilegal praticado pela administração pública, pois de acordo com a Lei nº 9.784/99, o INSS tem o prazo de 30 (trinta) dias para Analisar e Decidir sobre a Concessão de Benefício Previdenciário e, 45 (quarenta e cinco) dias para implantar o benefício (art. 41-A, § 5º da Lei 8.213/91).
Na grande maioria das vezes, o INSS não obedece aos preceitos legais, afrontando direito líquido e certo do cidadão.
Surge aí a possibilidade da intervenção do Poder Judiciário, de modo a garantir o direito de resposta ao segurado no prazo legalmente estabelecido pela legislação pátria (30 dias pra analisar o benefício e 45 dias para implantar).
Para combater esse abuso, o segurado poderá impetrar um remédio constitucional, a que chamamos de MANDADO DE SEGURANÇA.
O MANDADO DE SEGURANÇA é uma ordem judicial cujo objetivo é impor ao INSS a obrigação de fazer, ou seja, impõe que o processo administrativo seja analisado e decidido a curto prazo, sob pena de aplicação de multa diária em caso de desobediência da determinação judicial imposta.