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Nosso maior diferencial é que somos apaixonados pelo que fazemos.

A RC – Resende & Cetto Advocacia conta com uma equipe de profissionais especialistas e com ampla experiência em Direito Previdenciário e Trabalhista.

Estamos prontos para fazer um diagnóstico completo do seu caso, desde requerimentos administrativos até ações complexas de revisão de benefícios previdenciários, em atenção às diversas teses possíveis de aplicação.

Realizamos todos os tipos de cálculos Previdenciários do Regime Geral, entre eles:

Além disso, a RC - Resende & Cetto Advocacia também presta os seguintes serviços:

Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados em Previdência faz toda a diferença. Entre em contato conosco! 

ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM

Direito Previdenciário

(INSS) e Trabalhista

&

Planejamento Previdenciário

O planejamento previdenciário é um cálculo acompanhado de um parecer técnico jurídico sobre a “vida” previdenciária do contribuinte.

Via de regra, este estudo serve para que o segurado possa planejar sua aposentadoria de forma mais tranquila, pois ele [segurado] passará a agir estrategicamente, para que no final possa obter o benefício mais vantajoso. 

Além disso, o planejamento previdenciário contribui para que o contribuinte possa identificar possíveis erros no CNIS (cadastro nacional de informação social) e corrigi-los antes que algo dê errado, como por exemplo: risco de negativas do INSS e o benefício ser calculado com a base de dados incorreta.

Vale ressalvar, entretanto, que esse cálculo é uma estimativa e, em muitos casos, é realizado com projeção a longo prazo, por esta razão deve-se ficar atento com as alterações da legislação previdenciária pois o estudo será baseado na legislação em vigor na data do planejamento previdenciário.

Vamos citar algumas vantagens de fazer o Planejamento Previdenciário:

Revisão de Benefícios Previdenciários

De acordo com a legislação previdenciária, o INSS DEVE conceder ao segurado o benefício mais vantajoso. Todavia, no dia-a-dia deparamos com uma série de decisões equivocadas do INSS que fatalmente prejudicam a renda do segurado. 

Quando o benefício é concedido, o segurado recebe a CARTA DE CONCESSÃO, neste documento consta o demonstrativo do cálculo do benefício, ou seja, os salários de contribuição usados para apurar o valor do benefício. 

Pois bem, para uma pessoa leiga, é quase impossível conferir o memorial de cálculo pois abrange um conhecimento amplo em matéria previdenciária. Infelizmente muitas pessoas recebem benefícios abaixo do que teriam direito e nem sabem disso.

Nestes casos, é possível pedir revisão de benefício de aposentadoria e outros benefícios pagos pela previdência social. Bem como cobrar as diferenças em atraso referentes aos valores já recebidos.

Principais casos de revisão:

Revisão de Erro de Cálculo pelo INSS

É muito comum, o INSS errar o cálculo do valor do benefício concedido ao segurado. Um dos erros mais comuns é a não inclusão de tempo em atividades especiais (nocivas à saúde do trabalhador). O contribuinte tem o direito de pedir a revisão da RMI (renda mensal inicial) em até 10 anos a contar da data da concessão da aposentadoria.

Revisão Após Vitória em Reclamatória Trabalhista

Possibilidade de incluir as diferenças reconhecidas em decisão judicial trabalhista (ex: horas extras, reconhecimento de vínculo, alterações salariais…) para a majoração do benefício mensal.

Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Doença – Revisão de Artigo 29

A “Revisão do artigo 29” consiste no recálculo o valor de determinados benefícios aplicando-se o percentual de 80% dos maiores salários-de-contribuição dentro do período básico de cálculo (PBC).

Revisão de Benefício mais Vantajoso / Retroação da Data de Início do Benefício (DIB)

A revisão da retroação da DIB, também conhecida como “Revisão do Melhor Benefício”, visa a retroação do início do benefício do segurado, nos casos em que este atinge os requisitos necessários para obter determinado benefício, mas não o fez e continuou contribuindo com a Previdência.

Ocorre que quando o segurado decide requerer o benefício, a lei que está em vigor na data do requerimento, é menos vantajosa em comparação com a anterior (quando os requisitos do segurado já haviam sido preenchidos). Via de regra, a Previdência deve proporcionar ao segurado o melhor benefício, porém não é sempre que isso ocorre.

Revisão de Invalidez e aumento de 25% no valor da Aposentadoria

Casos em que o segurado recebe aposentadoria por invalidez necessita de cuidados de terceiros para realizar suas atividades diárias (AVD’s). Nestes casos, o segurado terá direito ao aumento em 25% no valor mensal da sua aposentadoria.

Revisão de todo BPC / Vida Toda

revisão da vida toda se destina a quem se aposentou após 1999 e teve seu benefício calculado a partir de 07/1994. O objetivo é a realização de um novo cálculo de benefício em que há a inclusão das contribuições recolhidas durante toda a vida do segurado. Quem tem direito: qualquer segurado que tenha contribuições maiores anteriores a 07/1994.

Acelerar a análise do beneficio no INSS: MANDADO DE SEGURANÇA

Já ouviu alguém reclamar que “deu entrada” no benefício e o INSS está demorando pra dar a resposta? Aposto que neste momento você está pensando “Várias e várias pessoas”

Pois é. Infelizmente esta é a dura realidade, já ouvi casos em que o segurado aguardava pela resposta de sua aposentadoria há mais de 18 meses. 

Isso é um ato ilegal praticado pela administração pública, pois de acordo com a Lei nº 9.784/99, o INSS tem o prazo de 30 (trinta) dias para Analisar e Decidir sobre a Concessão de Benefício Previdenciário e, 45 (quarenta e cinco) dias para implantar o benefício (art. 41-A, § 5º da Lei 8.213/91).

Na grande maioria das vezes, o INSS não obedece aos preceitos legais, afrontando direito líquido e certo do cidadão. 

Surge aí a possibilidade da intervenção do Poder Judiciário, de modo a garantir o direito de resposta ao segurado no prazo legalmente estabelecido pela legislação pátria (30 dias pra analisar o benefício e 45 dias para implantar).

Para combater esse abuso, o segurado poderá impetrar um remédio constitucional, a que chamamos de MANDADO DE SEGURANÇA.

O MANDADO DE SEGURANÇA é uma ordem judicial cujo objetivo é impor ao INSS a obrigação de fazer, ou seja, impõe que o processo administrativo seja analisado e decidido a curto prazo, sob pena de aplicação de multa diária em caso de desobediência da determinação judicial imposta.