No post de hoje vamos responder as perguntas mais comuns sobre Aposentadoria por Idade urbana e também faremos um comparativo antes e após a reforma da previdência.
- Qual é a idade mínima para me aposentar por idade urbana em 2020?
- Qual o tempo mínimo de contribuição preciso ter em 2020 para me aposentar?
- Posso me aposentar pela regra de cálculo antiga?
- Como fazer a contagem de tempo da forma correta?
- Quais situações podem ser computadas como tempo de contribuição mesmo sem ser contribuído?
- Quais documentos preciso para fazer cálculo de tempo de contribuição
1. QUAL É A IDADE MÍNIMA PARA ME APOSENTAR POR IDADE URBANA EM 2020?
Existem 2 (DOIS) requisitos que precisam ser preenchidos para ter direito a Aposentadoria por Idade Urbana, são eles:
a) tempo mínimo de contribuição
b) idade mínima.
Assim, para que o INSS conceda este tipo de aposentadoria os dois requisitos precisam estar preenchidos cumulativamente (ao mesmo tempo), ou seja, de nada adianta alcançar o tempo mínimo de contribuição e não ter alcançado a idade mínima necessária.
A partir de 13/11/2019, a idade mínima da mulher sofreu alteração, a cada ano a partir de 2020 acrescenta-se 6 meses a mais na idade da mulher até o limite de 62 anos. Vou exemplificar:
- Idade mínima da mulher para se aposentar por idade urbana em 2020 = 60 anos + 6 meses
- Idade mínima da mulher para se aposentar por idade urbana em 2021 = 61 anos
- Idade mínima da mulher para se aposentar por idade urbana em 2022 = 61 anos + 6 meses
- Idade mínima da mulher para se aposentar por idade urbana em 2023 = 62 anos. A idade mínima do HOMEM manteve-se inalterada, ou seja, continua valendo a idade mínima de 65 anos.
2. Qual o tempo mínimo de contribuição preciso ter em 2020 para me aposentar?
Atenção, para os segurados do sexo masculino que se inscreveram ao regime da previdência social APÓS 13/11/2019, terão que comprovar no mínimo 20 anos de contribuição.
Esta alteração não afeta os segurados do sexo masculino que já estavam inscritos na previdência ANTES de 13/11/2019, ou seja, para pessoas deste grupo continuará valendo o tempo mínimo de 15 anos de contribuição (assim como era antes da reforma da previdência)
O tempo de contribuição mínimo da MULHER manteve-se inalterado, ou seja, no mínimo 15 anos de contribuição.
Obs.: Pra melhor entendimento vamos escrever um post específico sobre carência e tempo de contribuição
3. POSSO ME APOSENTAR PELA REGRA DE CÁLCULO ANTIGA?
SIM, desde que tenha preenchido os requisitos para o tipo de aposentadoria desejada ANTES da reforma da previdência (13/11/2019), para simplificar vamos ao exemplo:
Exemplo 1: Maria tinha 60 anos de idade e 16 anos de contribuição antes de 13/11/2019, ela requereu a aposentadoria por idade urbana em Janeiro de 2020. Maria terá direito a se aposentar pela fórmula de cálculo da lei antiga?
SIM, vejam que neste exemplo Maria preencheu cumulativamente os dois requisitos necessários (idade mínima + tempo mínimo de contribuição), logo, Maria tem DIREITO ADQUIRIDO a se aposentar pela regra antiga, independentemente da data em que ela for requerer a aposentadoria.
Exemplo 2: Joana tinha 56 anos de idade e 17 anos de contribuição antes de 13/11/2019, ela requereu a aposentadoria por idade urbana em Maio de 2020. Joana terá direito a se aposentar pela fórmula de cálculo da lei antiga?
NÃO, vejam que neste exemplo a Joana tinha tempo de contribuição acima do mínimo necessário, mas não tinha idade mínima exigida (na época era necessário ter no mínimo 60 anos de idade completos)
Ficou claro agora? Espero que sim.
Mas lembre-se: recomendamos que você procure assessoria de advogados especialistas em Direito Previdenciário. A RC ADVOCACIA conta com profissionais capacitados para te orientar com assertividade e proporcionar-lhe segurança para tomar a escolha correta.
4. COMO FAZER CONTAGEM DE TEMPO DA CORRETA?
Esta pergunta é muito comum.
Para fazer a contagem de tempo de forma correta e segura, é preciso antes de mais nada fazer um estudo aprofundado da vida contributiva do segurado.
Cuidado! Corra de análises superficiais, pois poderá ser deixado de lado diversas variáveis aplicáveis a cada caso e, em consequência disso, perder tempo e dinheiro.
Pensando nisso, vamos citar ALGUMAS das variáveis que são analisadas na contagem de tempo:
a) Prestação de serviço militar obrigatório
b) Trabalho rural na condição de segurado especial.
Lembre-se: nem todo trabalhador rural é segurado especial mas todo segurado especial é trabalhador rural. c) Ter estudado em escola técnica rural
d) Tempo de trabalho em outros países
e) Cômputo diferenciado para atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde.
f) Etc, etc, etc
Este estudo demanda conhecimento de várias leis, decretos, portarias, súmulas do TCU, Sumulas da TNU e tantas outras regras.
Por esta razão não existe análise superficial como: “Tenho x anos de idade e y anos de Tempo de Contribuição, posso me aposentar?” e nem declarações do tipo: “Ouvi dizer que…”.
O assunto deve ser tratado com seriedade, pois é seu dinheiro e sua aposentadoria que estão em jogo. Nesta hora contar com ajudar de profissionais experientes faz toda a diferença.
5. QUAIS SITUAÇÕES PODEM SER COMPUTADAS COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MESMO SEM TER CONTRIBUÍDO?
Existem diversas situações que podem ter ocorrido no decorrer de sua vida que podem ser computadas como tempo de contribuição mesmo sem você ter contribuído. Você sabia disso?
Como dito anteriormente, são diversas situações como por exemplo: serviço militar obrigatório.
6. QUAIS DOCUMENTOS PRECISO PARA FAZER CÁLCULO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
Cada profissional tem sua metodologia de trabalho.
No escritório RC ADVOCACIA, é utilizado um formulário e por meio dele é possível fazer um diagnóstico completo da vida contributiva do segurado. Além disso, precisamos dos seguintes documentos:
- CTPS completa
- Extrato previdenciário (CNIS)
- Contratos de trabalho
- Certidão de tempo de contribuição
- Perfil Profissiográfico previdenciário
- Outros, a depender do seu caso específico
Quando o assunto é APOSENTADORIA, contar com advogados especialistas em Direito Previdenciário faz toda a diferença. A RC ADVOCACIA conta com advogados capacitados e preparados para te ajudar a tomar a melhor decisão para o seu caso.
Recomende este post para aqueles que estão prestes de se aposentar ou agende uma consulta conosco hoje mesmo.